Coberturas básicas garantidas no seguro de automóvel

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O que você sabe sobre as coberturas básicas garantidas no seguro de automóvel? Neste artigo, extraímos das Condições Gerais as principais garantias e suas características.

Coberturas Básicas: são coberturas independentes, ou seja, coberturas passíveis de contratação sem que haja a necessidade de se vincular a outra cobertura, como por exemplo:

Cobertura Compreensiva: Garante os riscos de colisão, incêndio, roubo e furto nos casos de:

seguro de automóvela) Acidentes de trânsito, tais como colisão, capotagem ou queda em barrancos, pontes e afins;
b) Roubo ou furto total ou parcial do veículo segurado;
c) Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado;
d) Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o veículo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização;
e) Atos danosos praticados por terceiros;
f) Queda de granizo, inundações provenientes de águas de chuva, furacão, terremoto e queda de raio;
g) Queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo;

Incêndio e Roubo/Furto

a) incêndio e Explosão acidental, mesmo que resultantes de atos danosos praticados por terceiros, desde que de forma isolada ou esporádica, queda de raio e suas consequências.
b) roubo ou furto total do veículo.

Colisão e Incêndio

a) colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
b) queda acidental em precipícios ou de pontes;
c) queda acidental de objetos/agentes externos sobre o veículo;
d) raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental;
e) acidente durante o transporte do(s) veículo(s) por meio comum e apropriado.
f) atos danosos praticados por terceiros, excluídos os danos à pintura;
g) raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidental;
e) acidente durante o transporte do veículo;
f) submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações;
g) granizo, furacão e terremoto;

Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – Danos Materiais e Corporais:

Cobertura que visa a garantir, até o valor do Limite Máximo de Indenização, o pagamento da indenização pela qual o Segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo judicial ou extrajudicial autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos involuntários, corporais e/ou materiais, causados a terceiros pelo veículo segurado, pela carga transportada ou por veículo regularmente rebocado.

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